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O cliente deverá comprovar pobreza através de comprovante como folha de pagamento ou Carteira de Trabalho devidamente assinada.
Se o cliente estiver desempregado, deverá trazer cópia da Carteira de Trabalho com a última baixa no emprego.
Carteira de Identidade e CPF.
No caso de ações de alimentos ou ações cumuladas com alimentos, o cliente ou responsável que irá recebê-los deverá abrir conta em banco, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal de sua cidade. A conta poderá ser poupança, no entanto deverá ser informado ao banco que a conta destinar-se-á para efeito de recebimento de alimentos. A conta poderá ser aberta no banco, bastando apresentar RG, comprovante de endereço (conta de água ou luz) e CPF. Após a abertura, nosso cliente deverá comunicar o número da conta para que possamos informar ao juízo competente.
Certidão de Casamento;
Certidão de Nascimento dos filhos;
Carteira de Identidade e CPF do cliente;
Endereço dos cônjuges e fone para contato do nosso cliente;
Boletim de Ocorrência se houve agressões ou qualquer outro incidente;
Nome da empresa e endereço da outra parte para eventual desconto de alimentos;
Nome, endereço e número da Carteira de Identidade de 03 (três) testemunhas;
Escritura do imóvel para partilha e Certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis;
Lista dos bens móveis;
Procuração somente do cônjuge e declaração de situação econômica;
Conta bancária de quem vai receber os alimentos, para que seja efetuado o depósito.
Endereço das partes e fone para contato do cliente;
Nome, endereço e número da RG de 03 (três) testemunhas que saibam que o casal está separado de fato, há mais de (02) dois anos. Quando o cliente cumprir esta exigência, o escritório irá fazer três declarações que o casal está separado de fato. O cliente deverá coletar assinatura das testemunhas com firma reconhecida;
Procuração e Declaração de Situação Econômica;
Lista de bens móveis;
Carteira de Identidade e CPF do cliente;
Certidão de Casamento;
Certidão de Nascimento dos filhos;
Escritura de bens imóveis e certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis;
Conta bancária da pessoa requerente para fins de depósito de alimentos, se for o caso;
Obs.: (1) Divórcio de comum acordo pelos cônjuges segue as solicitações da Ação de Separação Consensual; (2) Divórcio sem solicitação de alimentos dispensa documentação referente aos alimentos;
Cônjuges já deverão estar acertados sobre as cláusulas da separação;
Carteira de Identidade e CPF dos Cônjuges;
Certidão de Casamento;
Certidão de Nascimento dos filhos;
Escritura do imóvel para partilha e Certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis;
Lista e partilha dos bens móveis;
Valor da pensão para os filhos e/ou cônjuge, data e forma de pagamento;
Nome da empresa e endereço, caso a pensão seja descontada em folha de pagamento;
Conta bancária de quem vai receber os alimentos, para que seja efetuado o depósito;
Endereço dos cônjuges e telefone para contato;
Horário de visita e guarda dos filhos menores;
Informar se a mulher voltará a usar o nome de solteira, se for o caso;
Procuração conjunta dos cônjuges e declaração de situação econômica;
Desistência entre os cônjuges da pensão.
Certidão de Óbito;
Carteira de Identidade e CPF do viúvo(a) Inventariante;
Certidão de casamento do viúvo inventariante;
Carteira de Identidade e CPF dos Herdeiros;
Certidão de Nascimento/Casamento dos herdeiros;
Endereço completo do viúvo e de todos os herdeiros;
Procuração especial feita no SAJUCO para todos os herdeiros, e para o(a) inventariante (as procurações só serão feitas depois de retornarem com a documentação);
Escritura Pública e Certidão atualizada do imóvel (Cartório do Registro de Imóveis);
Documentos de outros bens se tiver;
Certidões Negativas de Débitos (junto à Prefeitura, Exatoria e Receita Federal);
Recolhimento do ITCMD, ou, pedido à Exatoria para isentar o tributo.
Carteira de Identidade da mãe (se menor, também do avô ou avó);
Endereço do requerente e tefone para contato;
Endereço do requerido;
Procuração da mãe (assistindo ou representando o filho). Não necessita ser pública;
Declaração de Situação Econômica;
Certidão de Nascimento;
Fotos, bilhetes, cartas, que comprovem o relacionamento do casal;
Nome e endereço de 03 (três) testemunhas que saibam do relacionamento;
Empresa e endereço do trabalho do investigado.
Carteira de Identidade da mãe (se menor, também do avô ou avó);
Endereço do requerente e tefone para contato;
Endereço do requerido;
Procuração da mãe (assistindo ou representando o filho). Não necessita ser pública;
Declaração de Situação Econômica;
Certidão de Nascimento;
Fotos, bilhetes, cartas, que comprovem o relacionamento do casal;
Nome e endereço de 03 (três) testemunhas que saibam do relacionamento;
Empresa e endereço do trabalho do investigado.
Procuração do menor assistido ou representado pelo responsável e declaração de situação econômica;
Carteira de Identidade e CPF do cliente;
Certidão de Nascimento do Menor;
Certidão de Casamento dos pais;
Certidão de Nascimento do noivo (a);
Comprovante de salário das partes para demonstrar que podem se sustentar;
Nome, endereço e número da Carteira de Identidade de 03 (três) testemunhas.
Carteira de Identidade e CPF do requerente;
Procuração e Declaração de Situação Econômica;
Registro Civil que deverá ser retificado, suprido, etc;
Algum documento específico para o caso, que for necessário.
Carteira de Identidade e CPF do responsável pelo requerimento;
Procuração (em nome do menor, se for o caso, representado e assistido pelo responsável) e Declaração de Situação Econômica;
Certidão Negativa do Cartório de Registro Civil de onde nasceu;
Certidão de Batismo;
Carteira de Vacinação, se tiver;
Se não houver prova documental do nascimento, será necessário arrolar nome, endereço e número da Carteira de Identidade de 03 (três) testemunhas.
Comprovante do valor da Aposentadoria do marido;
Certidão de casamento;
Despesas mensais;
Estudo social;
Negativa do INSS.
Procuração e Declaração de Situação Econômica;
Carteira de Identidade e CPF;
Documentos que possam embasar a notificação.
Essa medida é muito agressiva, devendo ajuizar somente quando o caso for sério. O cliente deve estar ciente de que o outro cônjuge será retirado de casa;
Endereço da parte retirada e telefone de contato do cliente;
Carteira de Identidade e CPF do cliente;
Certidão de Casamento Civil, religioso ou provas de que viveram juntos (a exemplo, declaração de testemunhas);
Certidão de Nascimento dos filhos;
Boletim de ocorrência com agressões ou incidente grave;
Nome completo de 03 (três) testemunhas, endereço e número da Carteira de Identidade. Testemunhas essas que saibam das ações que o cônjuge vem praticando, a fim de embasar a medida cautelar;
Procuração e Declaração de Situação Econômica.
Procuração e declaração de Situação Econômica do Interditante;
Certidão de Nascimento/Casamento do Interditante;
Carteira de Identidade e CPF;
Certidão de Nascimento/Casamento do Interditando;
Endereço completo e telefone para contato das partes;
Laudo de avaliação do INSS de pessoa portadora de deficiência, caso a Interdição seja para nomear curador para receber benefício daquele órgão;
Atestado médico da deficiência e Protocolo do benefício junto ao INSS.
Procuração e Declaração de Situação Econômica;
Carteira de Identidade e CPF;
Título a ser executado (cheques, nota promissória) ou sentença judicial a ser executada;
Cálculo da dívida (feito por contador).
RG e CPF do responsável pelo menor;
Certidão de Nascimento do Menor;
Endereço completo do menor e telefone para contato;
Endereço completo do Alimentante;
Procuração do menor sendo ele o outorgante, assistido ou representado pelo responsável;
Declaração de Situação Econômica;
Nome, endereço completo e número do RG de 03 (três) testemunhas;
Endereço completo do Executado;
Sentença que condenou aos alimentos ou acordo homologado;
Atualização dos valores que serão executados (feito por contador);
Apresentar o mais rápido possível, número de conta bancária para depósito dos alimentos. No caso de ações de alimentos ou ações cumuladas com alimentos, o cliente ou responsável que irá recebê-los deverá abrir conta em banco, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal de sua cidade. A conta poderá ser poupança, no entanto deverá ser informado ao banco que a conta destinar-se-á para efeito de recebimento de alimentos. A conta poderá ser aberta no banco, bastando apresentar RG, comprovante de endereço (conta de água ou luz) e CPF. Após a abertura, nosso cliente deverá comunicar o número da conta para que possamos informar ao juízo competente.
Carteira de Identidade e CPF do Requerente;
Certidão de Nascimento dos filhos;
Endereço completo de Requerente e telefone para contato;
Endereço completo do Requerido(a);
Nome da Empresa e endereço do local de trabalho do(a) Requerido(a);
Lista dos bens que adquiriram;
Escritura Pública de imóvel (se tiverem) e Certidão do Registro Imobiliário atualizada;
Dados de conta bancária para depósito dos alimentos;
Nome, número da carteira de identidade e endereço de 03 (três) testemunhas.
Poderá ser feito só por um dos cônjuges ou em conjunto.
Declaração de Situação Econômica;
Sentença que julgou a separação.
Carteira de Identidade e CPF do(s) Requerente(s);
Certidão de Casamento com a averbação da separação;
Procuração;
Carteira de Identidade e CPF do Requerido;
Declaração de Situação Econômica;
Documentos que sirvam para embasar a contestação;
Nome, endereço e número da RG de 03 (três) testemunhas.
Procuração e declaração de pobreza se for o caso. Se o “decujus” deixou filhos menores, a procuração sairá no nome deles, representado ou assistido pelo responsável.
Certidão de Óbito;
Certidão de nascimento ou casamento do falecido;
Certidão de nascimento dos filhos do falecido;
Certidão de casamento dos pais, caso seja pai ou mãe que vá requerer o alvará de filho falecido;
Endereço e telefone dos requerentes;
Declaração do INSS que o falecido não possui dependentes;
Termo de desistência do pai desistindo dos valores para a mãe ou vice-versa para os casos em que somente um deles esteja requerendo o alvará ou, termo de desistência de um irmão maior desistindo para o menor (este documento será feito no SAJUCO), devendo ser reconhecida a firma como verdadeira de quem assinar a desistência;
Extrato atualizado do valor junto ao banco onde os valores estão depositados. Se for seguro, cópia da apólice.
Carteira de Identidade e CPF dos Requerentes (se casados, dos dois);
Endereço do requerente e telefone para contato;
Endereço e nome completo do Requerido (se casado, dos dois);
Boletim de Ocorrência da área turbada ou esbulhada;
Escritura pública do imóvel, se existir;
Endereço do imóvel;
Fotos que demonstrem a turbação ou esbulho com o respectivo negativo;
Mapa da área se existir;
Nome, endereço e número da Carteira de Identidade de 03 (três).
RG e CPF;
Comprovante de residência (conta de água ou luz);
Endereço e telefone para contato;
Endereço e telefone para contato;
Nome, endereço completo e número do RG de 03 (três) testemunhas;
Endereço da outra parte.
Procuração e declaração de situação econômica;
Carteira de Identidade e CPF do Requerente e esposa se for o caso;
Se o requente e o requerido são casados, será necessário incluir o nome dos cônjuges na ação;
Certidão de Casamento;
Certidão atualizada do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou Certidão Trintenária;
Planta ou mapa onde o imóvel está localizado;
Memorial descritivo do imóvel;
Certidão municipal de quitação do IPTU;
Nome, endereço e número da Carteira de Identidade de 03 (três) testemunhas;
Outros documentos se for necessário (fotos, contratos, etc.).
Procuração e Declaração de Situação Econômica;
Carteira de Identidade e CPF;
Certidão de Casamento;
Certidão de Nascimento dos filhos;
Sentença da Ação de Alimentos ou da Separação;
Documentos que comprovem as condições do alimentante e alimentado: despesas com luz, água, aluguel, mercado, colégio, comprovante de salário, etc.;
Endereço das partes e telefone para contato do Requerente;
Endereço de trabalho e nome da empresa onde o Requerido trabalha;
Nome, endereço e número da Carteira de Identidade de 03 (três) testemunhas.
Procuração e Declaração de Situação Econômica;
Carteira de Identidade e CPF;
Boletim de Ocorrência;
03 (três) orçamentos de oficinas especializadas, inclusive a autorizada para a marca do veículo, (sendo que prevalecerá o menor preço);
Documentos do veículo;
03 (três) testemunhas que saibam sobre o acidente.
Certidão de nascimento;
Endereço completo do menor;
Comprovante de renda ou carteira de trabalho;
Carteira de identidade e CPF;
Comprovante de residência.
Procuração e Declaração de Situação Econômica;
Documentos que comprovem o pedo do dono do imóvel para desocupação;
Nome, endereço e número da Carteira de Identidade de 03 (três) testemunhas;
Contrato de Aluguel (se tiver);
Carteira de Identidade e CPF;
Comprovantes dos últimos meses de aluguel;
Outros documentos que achar necessário;
RG e CPF do responsável pelo menor;
Certidão de Nascimento do Menor;
Endereço completo do menor e telefone para contato;
Endereço completo do Alimentante;
Procuração do menor sendo ele o outorgante, assistido ou representado pelo responsável;
Declaração de Situação Econômica;
Nome, endereço completo e número do RG de 03 (três) testemunhas;
Apresentar o mais rápido possível, número de conta bancária para depósito dos alimentos. No caso de ações de alimentos ou ações cumuladas com alimentos, o cliente ou responsável que irá recebê-los deverá abrir conta em banco, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal de sua cidade. A conta poderá ser poupança, no entanto deverá ser informado ao banco que a conta destinar-se-á para efeito de recebimento de alimentos. A conta poderá ser aberta no banco, bastando apresentar RG, comprovante de endereço (conta de água ou luz) e CPF. Após a abertura, nosso cliente deverá comunicar o número da conta para que possamos informar ao juízo competente.